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Licenciamento Ambiental é o "procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso"*.
A empresa elabora estudos necessários para licenciamento de empreendimentos envolvendo:
- Meio físico (geologia, geotécnica, geomorfologia, hidrografia);
- Meio biótico (
fauna e flora);
- Meio Antrópico (Sócio-econômico);
- Levantamento da Legislação Ambiental Incidente;
- Dispositivos legais de interesse (municipal, estadual e federal);
- Enquadramento legal da atividade;
- Mapeamento de Áreas passíveis de ocupação;
- Definição de Cenários de Uso, com Plano de Uso Urbanístico;
- Definição do instrumento de licenciamento como:
- Laudos Ambientais;
- PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada;
- EPVA - Estudo Prévio de Viabilidade Ambiental;
- EAS – Estudo Ambiental Simplificado;
- RAP - Relatório Ambiental Preliminar;
- EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto de Meio Ambiente;
- Levantamento de
Fauna e Flora;
- RADA - Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental.
*1 Artigo da 1.a da Resolução CONAMA 237, de 19 de Dezembro de 1997.